Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB n° 127/2021/P , a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, o responsável por cada sistema de logística reversa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano, por meio do “Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa”, a ser preenchido até 31 de março de cada ano, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Os Relatórios Anuais de Resultados referentes ao ano de 2022 e seguintes serão apresentados para a CETESB por meio de cadastro no SIGOR Logística Reversa , assim que essa funcionalidade ficar disponível para os usuários.

Para informações sobre Plano de Logística Reversa, clique aqui.

Com base nas informações prestadas no Relatório Anual de Resultados, a CETESB estabelecerá uma rotina de fiscalização dos sistemas de logística reversa, de modo a verificar a veracidade de tais informações e o cumprimento dos requisitos legais quanto à logística reversa.

Por fim, vale destacar que, ao preencher o Relatório Anual de Resultados, os responsáveis assumem que todas as informações prestadas à CETESB são verdadeiras, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.