Data de Assinatura: 17/08/2021
Vencimento: 12/11/2025

Sistema de Logística Reversa de Embalagens Pós-consumo de Aerossóis

Signatárias (além da SIMA e CETESB):

Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários – ABAS

Interveniente Anuente:

Associação Paulista de Supermercados – APAS

Contato:

Rodrigo Freua – rodrigo@as.org.br

Descrição:

O funcionamento do Programa está condicionado à efetiva participação dos fabricantes de embalagens e produtos, dos consumidores e também dos estabelecimentos que comercializam produtos acondicionados em embalagens aerossóis, de modo que os consumidores devolvam, os pontos de entrega recebam e a empresa gerenciadora do sistema de logística reversa destine adequadamente as embalagens recebidas. Deverão ser observadas, para operação e gerenciamento do Programa, todas as regulamentações aplicáveis ao tema. O modo de operação do Programa define que o consumidor, após o uso do produto, deve transportar as embalagens até os pontos de entrega fixos no comércio, espaços disponibilizados pela APAS, ou em locais escolhidos pela Entidade Representativa do Setor (“ABAS”), em atendimento às metas geográficas.

O Operador Logístico contratado pela Entidade Representativa do Setor (ABAS) é responsável pelos trâmites de disponibilização e manutenção dos coletores, coleta das embalagens nos Pontos de Entrega (comércio e cooperativas) e pelos processos de transporte, segregação e destinação dessas embalagens.
Metas do TCLR:

  1. Coletar e dar a destinação ambientalmente adequada às embalagens pós consumo de aerossóis colocadas no mercado pelas empresas aderentes ao sistema, de acordo com os seguintes percentuais:
    • 2020: 22%
    • 2021: 26,42%
    • 2022: 29,11%
    • 2023: 31,80%
  2. Atender às seguintes quantidades de Regiões Administrativas do Estado de São Paulo:
    • 2020: nove regiões
    • 2021: dez regiões
    • 2022: onze regiões
    • 2023: doze regiões