Para envio do inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) de 2022, CLIQUE AQUI

Os inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) deverão ser encaminhados com frequência anual, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Neste período o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria 035/2021/P, de 13 de abril de 2021.

A declaração das emissões deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário on-line e posterior envio da memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.

As emissões deverão ser expressas em toneladas métricas por ano e toneladas métricas de CO2 equivalente por ano. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Preenchimento.

Informamos que as novas inclusões publicadas na Decisão de Diretoria 035/2021/P deverão ser apresentadas a partir de 2022, como o envio voluntário das emissões indiretas de GEE do escopo 3, conforme artigo 5º, assim também como o envio do inventário de GEE para as atividades descritas nos incisos XXIX, XXX e XXXI do artigo 3º.

Atualizado em setembro de 2022