O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997Resolução SMA 49/2014 e Decisão de Diretoria nº 153/2014/I.

O Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – I, da CETESB, é responsável pela análise desses estudos e elaboração dos pareceres técnicos que subsidiam o licenciamento com avaliação de impacto ambiental.

O pedido de Licença Prévia das atividades / empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto Estadual 62.973/2017), considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, será dirigido também ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos, com apresentação de RAP ou EIA/RIMA.