Autores: Elton Gloeden e André Silva Oliveira

1. Classificação 1

Uma Área com Potencial de Contaminação (AP) é definida como uma área onde são ou foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (ver Seção 1.2).

A identificação sistemática do universo dessas AP em uma região de interesse compreende o início do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) e é feita a partir da realização das duas subetapas de pesquisa descrita nas seções anteriores, listadas a seguir:

  • Consulta a dados cadastrais existentes (ver Seção 4.3);
  • Consulta a fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais (ver Seção 4.4).

Depois da execução dessas subetapas, as informações obtidas devem ser interpretadas pelo órgão ambiental gerenciador com o objetivo de definir a classificação da área em avaliação, ou seja, executar a Classificação 1.

Como exemplo, a Classificação 1 baseada na Consulta a dados cadastrais existentes, é executada basicamente a partir do cruzamento de informações sobre as atividades econômicas desenvolvidas na área em avaliação, com a relação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (ver Seção 4.2).

Caso a atividade econômica desenvolvida na área possua um código, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), listado no artigo 1º da Resolução SMA nº 10/2017, a área em avaliação será classificada como AP, devendo ser incluída, pelo órgão ambiental gerenciador na Relação de Áreas com Potencial de Contaminação do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

Por exemplo, caso uma atividade econômica licenciada pela CETESB esteja registrada no Sistema de Fontes de Poluição (Sipol) com o código CNAE 2011-8/00 (fabricação de cloro e álcalis), a área onde essa atividade está sendo desenvolvida será classificada como AP, uma vez que a subclasse 2011-8 está contida na divisão 20 (fabricação de produtos químicos) e todos os códigos CNAE dessa divisão estão incluídas na Resolução SMA nº 10/2017 como atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

A Classificação 1 baseada na Consulta a Fotografias Aéreas ou Imagens de Satélite Multitemporais, busca identificar locais cujas características visuais indiquem a realização de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas. Os locais com tais características identificados nas fotos ou imagens serão objeto de pesquisa em cadastros existentes ou mesmo de vistoria in loco, para confirmação ou não do desenvolvimento de atividade incluída na Resolução SMA nº 10/2017. Feito esse cruzamento, cada área em que se confirme a realização de atividade incluída na Resolução SMA nº 10/2017 será classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP), devendo ser incluída pelo órgão ambiental gerenciador, na Relação de Áreas com Potencial de Contaminação do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Uma vez identificada, a AP deve ser representada no mapa georreferenciado da região de interesse por meio de um ponto (que represente o centro da AP ou o seu endereço) ou, quando possível, pelo perímetro da área da propriedade onde a atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas identificada está sendo ou foi desenvolvida), conforme Figura 4.5-1.

Figura 4.5-1: Representação da Área com Potencial de Contaminação (AP) – Fonte: Google Earth.

2. Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação

Em razão do grande número de Áreas com Potencial de Contaminação (AP) normalmente identificadas na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, pode ser necessária a realização de priorização, com o objetivo de definir as AP, identificadas na região de interesse, onde é prioritária a realização da próxima etapa do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, ou seja, as etapas de Avaliação Preliminar e de Investigação Confirmatória (ver Seção 4.1).

A priorização de AP identificadas na região de interesse deve ser executada conforme critérios estabelecidos pelo órgão ambiental gerenciador.

Os principais critérios para a realização da priorização de AP estão relacionados com os danos aos bens a proteger que podem ser provocados a partir das AP identificadas ou mesmo em razão de danos aos bens a proteger já identificados na região de interesse.

Entre os vários critérios de priorização de AP possíveis, podem ser citados aqueles em que devem ser selecionadas:

  • as AP que estejam relacionadas a um tipo específico de atividade potencialmente geradora de área contaminadas que possuam histórico na geração de Áreas Contaminadas (AC);
  • as AP que estejam na área de captação de um poço de abastecimento de água contaminado;
  • as AP que estejam em uma região considerada prioritária pelo órgão ambiental gerenciador em função dos problemas regionais previamente identificados nessa região.

Dessa forma, conforme descrito na Seção 4.1, os responsáveis legais pelas AP consideradas prioritárias devem ser demandados, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa de Avaliação Preliminar.

Por exemplo, no Estado de São Paulo (região de interesse onde a CETESB é o órgão ambiental gerenciador) foi publicada a Resolução SMA nº 11/2017, na qual foram estabelecidas as regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas. Como o próprio nome diz, por serem prioritárias, essas regiões tem preferência na identificação de AP prioritárias a partir da aplicação dos critérios citados anteriormente.

A seguir é reproduzida a figura do anexo 1 da Resolução SMA nº 11/2017, com mapa mostrando a localização das regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.