O Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, criado pela Lei Estadual nº 13.577, de 8 de julho de 2009, vincula-se à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Gabinete do Secretário, destinando-se à proteção do solo e das águas subterrâneas contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à reabilitação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

Sua regulamentação se deu por meio do Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, trazendo detalhes sobre a estrutura e funcionamento do FEPRAC, conforme disposto no Capítulo V – Dos Instrumentos Econômicos.

A estrutura do FEPRAC compreende um Conselho de Orientação com 24 membros, presidido pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma Secretaria Executiva e Agente técnico, com funções exercidas pela CETESB e um Agente Financeiro, com funções exercidas pela Desenvolve SP.

A operacionalização do fundo se tornou possível com a aprovação do seu Regimento Interno, ocorrida em 25 de agosto de 2020, durante a segunda reunião do Conselho de Orientação. Esse documento é essencial para o funcionamento formal do FEPRAC, pois trata em um nível operacional da organização e composição, competências e atribuições e detalhes sobre as reuniões do Conselho de Orientação.

Documentos e Informações:

Resolução da CETESB nº 060/2019/P, de 12/08/2019 – Designa André Silva Oliveira como Secretário Executivo e Fátima Aparecida Carrara como coordenadora.

Contato da Secretaria Executiva do FEPRAC: feprac_cetesb@sp.gov.br

Dados Bancários do FEPRAC:

Conta Corrente
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta 19.008-X
CNPJ: 13.886.046/0001-00

Reuniões do Conselho de Orientação:

25/08/2020

16/12/2020

Balancete financeiro trimestral do FEPRAC – Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas