- Formulário denominado “Solicitação de” preenchido (2 vias)
- Requerimento On Line
- Procuração, quando for o caso
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica
- Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição.
- Formulário denominado MCE – Adicional APM preenchido
- Plantas baixas, de cortes e fachadas da construção assinadas pelo proprietário ou pelo responsável técnico. (2 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às ruas mais próximas.
- Conta de água e esgoto do último mês vigente, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos.
Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:- Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
- Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
- Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
- Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 6 fotos, nas seguintes posições:
- Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
- Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote
- Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos.
- Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais (caso houver)
São aceitos:- Planta aprovada por qualquer órgão público;
- Imposto predial territorial urbano (IPTU);
- Certidão expedida pela prefeitura;
- Aerofotogrametria ou imagem de satélite;
- Contas de prestadoras de serviços públicos (telefonia, gás, água e esgoto, energia elétrica).
- Outros Documentos (se necessário)
Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa- Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo
- Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
- Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART