1. Formulário denominado “Solicitação de” preenchido (2 vias)
  2. Requerimento On Line 
  3. Procuração, quando for o caso
  4. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica
  5. Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição.
  6. Formulário denominado MCE – Adicional APM preenchido
  7. Plantas baixas, de cortes e fachadas da construção assinadas pelo proprietário ou pelo responsável técnico. (2 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  8. Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às ruas mais próximas.
  9. Conta de água e esgoto do último mês vigente, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos.
    Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:

    • Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
    • Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
  10. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
  11. Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 6 fotos, nas seguintes posições:
    • Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
    • Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote
    • Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos.
  12. Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais (caso houver)
    São aceitos:

    • Planta aprovada por qualquer órgão público;
    • Imposto predial territorial urbano (IPTU);
    • Certidão expedida pela prefeitura;
    • Aerofotogrametria ou imagem de satélite;
    • Contas de prestadoras de serviços públicos (telefonia, gás, água e esgoto, energia elétrica).
  13. Outros Documentos (se necessário)
    Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa

    1. Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo
    2. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
    3. Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART